Nova Lei de Cotas Sisu: Entenda o que mudou!

A Nova Lei de Cotas para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) trouxe mudanças significativas que impactam diretamente o processo de ingresso nas universidades públicas brasileiras.
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Este texto tem como objetivo esclarecer as principais alterações introduzidas pela nova legislação, explorando como elas afetam os candidatos e o funcionamento do Sisu.
Ao entender o que mudou, os estudantes poderão se preparar melhor para o próximo processo seletivo, aproveitando ao máximo as oportunidades oferecidas pelas cotas e garantindo uma participação mais equitativa no ensino superior.
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O que é Lei de Cotas?

A Lei de Cotas, formalmente conhecida como Lei n.º 12.711/2012, é uma política pública no Brasil destinada a assegurar a reserva de vagas em universidades e instituições federais de ensino superior para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.
Esta medida beneficia, em particular, estudantes de baixa renda e grupos étnico-raciais historicamente marginalizados, incluindo negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
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Cotas Sisu

O Sisu é um programa do Governo Federal que utiliza a nota do Enem para classificar candidatos a vagas em universidades públicas do Brasil.
As cotas do Sisu são destinadas a estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas, pessoas de baixa renda, estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, pessoas com deficiência, e outras categorias específicas.
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Quais foram as mudanças na Lei de Cotas?

Com a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as novas regras da Lei de Cotas serão implementadas imediatamente, a partir do Sisu em janeiro de 2024. O Ministério da Educação (MEC) está adaptando o Sisu para cumprir as novas normas.
As mudanças na Lei de Cotas melhoram a distribuição e ocupação das vagas no Sisu. Todos os candidatos serão classificados conforme seu desempenho no Enem, priorizando a ampla concorrência. As cotas beneficiarão aqueles que realmente necessitam de políticas compensatórias.
O objetivo das mudanças é promover o desenvolvimento do Brasil e reduzir desigualdades socioeconômicas, reforçando a inclusão na Rede Federal de Educação Profissional.
A nova lei inclui cotas específicas para quilombolas e reduz o teto da renda familiar per capita para um salário mínimo, ampliando as oportunidades para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A legislação mantém a reserva de 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, com subcotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, baseadas nos percentuais populacionais de cada estado, conforme dados do IBGE.
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Como funcionam as cotas no Sisu 2024?

As cotas no Sisu 2024 funcionarão da seguinte forma:
- Divisão das Vagas: As universidades públicas dividirão as vagas em duas partes: 50% para ampla concorrência e 50% para estudantes de escolas públicas.
- Critérios para Escolas Públicas: Dentro dos 50% destinados a estudantes de escolas públicas, as vagas serão divididas da seguinte maneira:
- 25% para estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa (R$ 1.412): Essa é uma redução em relação ao limite anterior, que era de 1,5 salário mínimo.
- 25% para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, além de quilombolas: As vagas serão distribuídas proporcionalmente conforme a população desses grupos em cada estado.
- Processo de Seleção: Todos os candidatos participarão automaticamente da ampla concorrência primeiro. Se não atingirem a nota mínima para a ampla concorrência, terão acesso às vagas reservadas pelas cotas.
- Automatização no Processo de Seleção: Diferentemente do sistema anterior, onde os alunos escolhiam entre ampla concorrência ou cotas no momento da inscrição, agora a participação será automática na ampla concorrência antes de se considerar as cotas.
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Grupos de Cotas do Sisu

Existem diferentes grupos dentro das cotas do Sisu 2024, divididos de acordo com renda familiar, raça e deficiência. Veja os principais grupos:
- Grupo L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
- Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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