Quem fez Encceja tem direito às cotas? Entenda
Ao realizar o Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja), pode surgir uma dúvida antes de começar a graduação: “Quem fez Encceja, tem direito às cotas?”.
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Avaliação feita anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em conjunto com as secretarias municipais e estaduais de Educação, confere o diploma de Ensino Fundamental e Ensino Médio para pessoas que estão acima da idade habitual de certificação desses níveis da Educação Básica.
Ao conferir para o candidato inscrito, a certificação do Ensino Médio, é comum que este, deseje ingressar em uma faculdade por meio dos programas do governo para entrar na graduação. Mas a indagação que paira na cabeça de muitos desses vestibulandos, é se eles também têm direito às cotas.
Se você tem esta dúvida, este artigo foi feito para você!
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Quem fez Encceja é cotista?
Estudantes que concluíram o Ensino Médio por meio do Encceja tem o direito de concorrer às cotas. Confira como:
Quem fez Encceja tem direito às cotas no Sisu e Prouni?
Sim, para concorrer a uma das vagas reservadas à cota de escola pública, tanto pelo Sisu como o Prouni, o candidato deve comprovar que cursou e concluiu o Ensino Médio integralmente em escola pública brasileira.
Por ser realizada em conjunto com as secretarias municipais e estaduais de Educação, a finalização do Ensino Médio por meio do Encceja é considerada conclusão em escola pública brasileira, desde que não tenha ocorrido o reaproveitamento de disciplinas em escolas particulares ou que não são consideradas escolas públicas.
Quem fez a prova do Encceja tem direito às cotas do Enem?
Sim, as cotas no Enem são regulamentadas pela lei 12.711/2012, que assegura que 50% das vagas dos cursos das universidades e institutos federais de ensino superior sejam reservadas para estudantes que vieram do ensino público, incluindo aqueles que garantiram o diploma por meio do Encceja.
Quem tem direito ao sistema de cotas?
As cotas foram criadas para diminuir a desigualdade de acesso no ingresso ao ensino superior.
Dessa forma, a lei 12.711/2012, garante que metade das vagas dos cursos das universidades e institutos federais de ensino superior sejam reservadas para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Dentro desse número de vagas, existem vagas específicas que garantem o acesso à universidade para, além dos estudantes de escola pública:
- Estudantes de escola pública em situação de vulnerabilidade econômica;
- Pessoas pretas e pardas;
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência (PCD).
É imprescindível lembrar que estas classificações se convergem. De modo que no Sisu:
- 50% das vagas são garantidas para estudantes que tenham feito integralmente o ensino médio em escola pública;
- Inserido nessas oportunidades, 50% são destinadas a estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo;
- E dentro dos 50% das vagas garantidas aos estudantes que tenham concluído o ensino médio em escola pública, são destinadas cotas raciais e para PCDs, determinadas conforme os dados do último censo de cada estado brasileiro.
Diferente do Sisu, onde os vestibulandos concorrem às vagas em instituições públicas, sejam elas estaduais ou federais, no caso do Prouni, a finalidade é conceder bolsas a estudantes de cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas.
De maneira que para concorrer às cotas do Prouni, os estudantes devem comprovar renda, que é definida da seguinte maneira:
- De até 1,5 salário mínimo por pessoa, para as bolsas integrais de estudo (100%).
- E de no máximo 3 salários mínimos per capita para os candidatos que estão concorrendo a bolsas parciais (50%).
Com relação à escolaridade, é definida a seguinte ordem de prioridade para vagas:
1º: Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda, se for o caso e houver inscritos nessa situação;
2º: Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública, incluindo os alunos diplomados pelo Encceja;
3º: Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
4º: Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
5º: Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
6º: Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
- As cotas raciais, para candidatos pretos, pardos ou indígenas, e para candidatos com deficiência estão dentro desta classificação, definidas, conforme a porcentagem da população relativa àquele grupo social.
Como entrar na faculdade com a nota do Encceja
Para entrar na faculdade, além do Encceja, que irá conferir o diploma de conclusão do Ensino Médio ao candidato, é necessário que o vestibulando tenha prestado a última edição do Enem e se inscreva nos programas do governo para entrar na faculdade, que ocorre duas vezes ao ano.
Para o estudante que pretende ingressar em uma Faculdade Estadual ou Federal, a inscrição deve ser feita no Sisu, onde são reservadas cotas para aqueles que vieram de escolas públicas, incluindo os quais garantiram o diploma por meio do Encceja, como vimos anteriormente.
Se o desejo for por uma instituição particular, o vestibulando pode se inscrever no Prouni, que também reserva cotas a estudantes de escolas públicas. Neste caso, na hipótese de você ter feito aproveitamento de disciplinas em escolas particulares, você ficará atrás na lista de prioridade de vagas.
Quais faculdades aceitam a nota do Encceja?
Após prestar o Encceja, talvez seja seu desejo ir fazer faculdade em uma instituição privada e, neste caso, além de prestar o Enem, você pode optar pelo vestibular da instituição.
Por isso, abaixo, te apresentamos excelentes instituições reconhecidas e aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC), onde você pode iniciar sua graduação. O melhor de tudo é que essas faculdades têm cursos a distância em polos espalhados por todo o Brasil.
- Faculdades Anhanguera
- Unopar – Universidade Norte do Paraná
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- FMU – Centro Universitário
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