Documentos para o Prouni: Veja a lista completa!
Garantir todos os documentos necessários para se inscrever no Programa Universidade para Todos (ProUni) é crucial para quem busca uma oportunidade de ingressar no ensino superior por meio de bolsas de estudo.
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Conhecer e preparar cada item exigido pode fazer toda a diferença no processo de candidatura. Neste guia, exploraremos detalhadamente os documentos indispensáveis para o ProUni, fornecendo orientações essenciais para facilitar sua inscrição e aumentar suas chances de sucesso.
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Quem pode participar do Prouni?
O Prouni é um programa que oferece bolsas de estudo parciais e integrais em instituições de ensino particulares para estudantes de baixa renda que não possuam diploma de nível superior. O objetivo principal é promover o acesso ampliado à educação de nível superior para a população.
Para participar do Prouni, os principais requisitos são:
- Ter realizado o Enem nos últimos dois anos e obtido uma pontuação mínima de 450 pontos, além de não ter zerado a redação.
- Ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo.
- Não ter diploma de curso superior.
- Podem participar tanto estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública, quanto estudantes de escola particular que comprovem renda familiar baixa.
- Professores da rede pública de ensino básica também podem participar, concorrendo exclusivamente a bolsas em cursos de licenciatura, sem requisitos de renda.
- Pessoas com deficiência (PcD) também podem se inscrever no Prouni.
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Preciso comprovar renda na inscrição do ProUni?
Sim, você precisa comprovar renda ao se inscrever no ProUni. A comprovação de renda é um dos requisitos fundamentais para determinar a sua elegibilidade para as bolsas de estudo oferecidas pelo programa. Durante o processo de matrícula, se você for pré-selecionado, será necessário apresentar documentos que comprovem a renda bruta mensal per capita da sua família.
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Quais os documentos necessários para se inscrever no ProUni?
Caso tenha sido aprovado no processo seletivo do ProUni, o estudante deverá comparecer à instituição de ensino escolhida com uma série de comprovantes e documentos para efetuar sua matrícula e comprovar as informações fornecidas durante a inscrição.
Para os candidatos que se encaixam nos requisitos de cotas, a comprovação de raça é autodeclaratória, sem necessidade de documentação adicional. No caso de estudantes com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, juntamente com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Para fazer a inscrição no ProUni, você não precisa apresentar documentos imediatamente. No entanto, se você for pré-selecionado, precisará comparecer à instituição de ensino com os seguintes documentos para comprovar as informações fornecidas durante a inscrição:
Confira a lista de comprovantes por tipo de trabalho:
Assalariados (trabalhador que recebe salário):
- Três últimos contracheques (holerites), no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Carteira de trabalho registrada e atualizada, ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural:
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Autônomos (incluindo MEI):
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais liberais:
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Sócios e dirigentes de empresas:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Ganhos por aluguel de imóveis:
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais
Esses documentos são solicitados apenas se um dos pais não foi incluído no grupo familiar do bolsista devido a separação, divórcio, óbito ou outras circunstâncias.
Comprovantes de Ensino Médio
Esse documento é solicitado apenas se o valor da pensão alimentícia tiver sido deduzido da renda bruta de algum membro do grupo familiar. Pode ser apresentada uma cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que estabeleça o pagamento da pensão alimentícia.
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Como calcular renda familiar para o ProUni?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos membros do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas. Com base nesse cálculo, o estudante pode concorrer à bolsa integral se a renda per capita for até um salário mínimo e meio, ou à bolsa parcial de 50% se a renda per capita for maior que um salário mínimo e meio, mas não exceder três salários mínimos.
O grupo familiar é definido como a unidade básica composta por uma ou mais pessoas, podendo ser ampliado por indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por essa unidade familiar, todos residentes no mesmo domicílio.
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